CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 640
Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.
Parágrafo único. Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aluguel de obra ou serviço: Entendendo o Artigo 640 do Código Civil

O Artigo 640 do Código Civil trata de uma situação específica dentro do contrato de empreitada, focando nos casos em que a obra ou serviço é contratado por medida ou por peça. Em termos simples, imagine que você contrata alguém para construir um muro, mas o combinado é que o pagamento será feito com base no número de tijolos assentados ou na metragem cúbica de concreto utilizado.

Pontos Cruciais do Artigo 640:

  • Pagamento Proporcional: Se o contrato de empreitada for feito "por medida" ou "por peça" (ou seja, o preço é fixado com base na quantidade de trabalho realizado, e não no valor total da obra), e houver a impossibilidade de se concluir a obra ou serviço por força maior, o empreiteiro (quem executa o trabalho) terá direito a receber proporcionalmente a parte já realizada.

  • Força Maior: Este é um elemento chave. A "força maior" se refere a eventos imprevisíveis e inevitáveis que impedem a continuidade do trabalho. Exemplos comuns incluem desastres naturais (inundações, terremotos), greves que afetam a obtenção de materiais ou a segurança, ou até mesmo uma lei que torne impossível a conclusão da obra.

  • Responsabilidade do Empreiteiro: É importante notar que este artigo se aplica quando a impossibilidade de conclusão não decorre de culpa ou negligência do empreiteiro. Se o empreiteiro for o responsável pelo impedimento (por exemplo, por má execução que cause a necessidade de refazer parte do trabalho), ele não terá direito a esse pagamento proporcional.

Em Resumo:

O Artigo 640 garante que, em contratos de empreitada onde o pagamento está atrelado à quantidade de trabalho executado, o empreiteiro seja compensado pelo que já fez, mesmo que a obra não seja concluída, desde que o motivo seja um evento de força maior, alheio à sua vontade e controle. Isso protege o empreiteiro de ser prejudicado financeiramente por circunstâncias imprevistas e incontroláveis.